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12/06/2012 - 11h49
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Débora ZampierRepórter da Agência Brasil
Edição: Lílian Beraldo
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Brasília – Postar fotos do ambiente de trabalho nas redes sociais pode resultar em demissão por justa causa, segundo decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão é do final de abril, mas foi divulgada apenas hoje (12) pela corte trabalhista.
A Segunda Turma do TST analisou o caso de uma enfermeira que foi
demitida do Hospital Prontolinda, em Olinda (PE), depois de publicar no
Orkut fotos da equipe trabalhando na unidade de terapia intensiva (UTI).
A profissional alegou que foi discriminada, pois não foi a única a
divulgar as fotos, e pedia a descaracterização da justa causa.
Já o hospital argumentou que as fotos motivaram comentários de mau
gosto na rede social, expondo a intimidade de outros funcionários e de
pacientes sem autorização. Além disso, afirmou que a imagem do hospital
foi associada a “brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o
local onde foram batidas".
A profissional venceu na primeira instância, que reverteu a justa
causa e reconheceu os danos morais, condenando o hospital a pagar R$ 63
mil. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Olinda entendeu que as fotos
mostravam “o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho
entre os funcionários".
A decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região (PE), que concordou com os argumentos do hospital e confirmou a
demissão por justa causa. Na decisão, a corte falou sobre a inadequação
das imagens, citando, como exemplo, uma foto que mostrava “uma das
enfermeiras semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la”.
A profissional acionou o TST, mas a Segunda Turma negou o pedido por unanimidade.
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