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27/06/2012 - 13h12
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Débora ZampierRepórter da Agência Brasil
Edição: Davi Oliveira
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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (27) o
julgamento sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público,
suspenso na semana passada quando o placar estava em 2 votos a 0 contra o reconhecimento da prerrogativa.
Nesta manhã, a maioria se inverteu a favor do MP com 4 votos a 2, mas o
julgamento foi interrompido novamente, desta vez por um pedido de vista
do ministro Luiz Fux.
O caso foi devolvido para o plenário nesta quarta-feira e Fux fez o
pedido de vista logo no início da sessão. No entanto, os ministros
Gilmar Mendes, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa
preferiram adiantar formalmente seus votos. Para Ayres Britto, o
Ministério Público tem competência de fazer investigação criminal por
conta própria "pois assim serve melhor sua finalidade de defender a
ordem jurídica".
Os quatro ministros acreditam que o Ministério Público pode fazer
investigação criminal desde que siga as mesmas regras dos inquéritos
policiais, como a necessidade de respeito a determinados prazos, a
liberação de provas do processo para os investigados tomarem
conhecimento e a supervisão das apurações por um juiz.
Fux não sinalizou quando devolverá o pedido de vista e não há previsão
da retomada do julgamento. O caso foi classificado como de repercussão
geral, o que significa que a decisão deverá ser aplicada em todos os
processos sobre o mesmo tema.
Os ministros analisam recurso de um ex-prefeito de Minas Gerais que foi
investigado pelo Ministério Público do estado porque não pagou uma
dívida municipal reconhecida pela Justiça, o que foi considerado crime
de responsabilidade fiscal. Os advogados do prefeito acionaram o STF
alegando que o Ministério Público extrapolou suas funções e atuou como
polícia, o que consideram ilegal.
Votaram na semana passada o relator Cezar Peluso e o ministro Ricardo
Lewandowski. Eles acreditam que a Constituição não dá poder de
investigação ao Ministério Público, salvo em raras exceções. Com esse
entendimento, somente a polícia poderia reunir provas contra suspeitos, o
que segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seria “uma
amputação” do Ministério Público.
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