... CPI DA PETROBRAS
O presidente do Senado, Renan Calheiros, divulgou nota oficial na manhã desta quinta-feira (24) informando que recorrerá contra a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pela instalação de uma CPI exclusiva para investigar a Petrobras.
Segundo Renan, “diante da imperiosidade de pacificar o entendimento em torno da matéria, o Senado Federal recorrerá da liminar ao plenário do Supremo Tribunal Federal”.
Segue a íntegra da nota.
A independência dos poderes é um pilares das democracias modernas. Tal preceito tem sido observado ao longo dos anos e, em 2013, o pleno do Supremo Tribunal Federal, após a paralisia processual derivada de uma liminar, decidiu, em última instância, que não lhe cabia controlar preventivamente o processo legislativo.
A compreensível divergência acerca da amplitude das Comissões Parlamentares de Inquérito caracteriza uma situação inédita. Ela obriga a reflexão de todos os poderes a fim de evitarmos um precedente que implique futuras investigações seletivas, restritivas ou mesmo persecutórias a serviço de maiorias circunstanciais.
Os regimentos internos do Congresso Nacional, leis internas do Parlamento, são importantes instrumentos para elucidar a matéria. O regimento interno da Câmara dos Deputados, por exemplo, explicita que na ocorrência de requerimentos com objetos coincidentes, prevalecerá aquele de espectro mais abrangente. É uma premissa bastante sensata e que se aplica ao caso.
Desde o primeiro momento, busco o entendimento sobre o alcance das CPIs respeitando o sagrado direito da minoria. Se fatos podem ser acrescidos durante a apuração, entende-se que muito mais eles são possíveis na criação da CPI. O poder investigatório do Congresso se estende a toda gama dos interesses nacionais a respeito dos quais ele pode legislar.
Diante da imperiosidade de pacificar o entendimento em torno da matéria, o Senado Federal recorrerá da liminar ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário