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26/04/2012 - 20h08
Repórter da Agência Brasil
Edição: Carolina Sarres
Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram
hoje (26), por unanimidade, que a reserva de vagas em universidades
públicas com base no sistema de cotas raciais é constitucional. Durante
dois dias de julgamento, os ministros analisaram a ação ajuizada pelo
partido Democratas (DEM), em 2009, contra esse sistema na Universidade
de Brasília (UnB).
O último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Carlos Ayres
Britto, disse que a política compensatória é justificada pela
Constituição. Para ele, os erros de uma geração podem ser revistos pela
geração seguinte.
“O preconceito é histórico. Quem não sofre preconceito de cor já leva
uma enorme vantagem, significa desfrutar de uma situação favorecida
negada a outros”, explicou Britto.
Nove ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski. O
ministro Antônio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque
quando era advogado-geral da União posicionou-se a favor da reserva de
vagas. Por isso, dos 11 ministros do STF, somente dez participam do
julgamento.
Para o ministro Celso de Mello, as ações afirmativas estão em
conformidade com a Constituição e com as declarações internacionais às
quais o Brasil aderiu. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, as
políticas compensatórias garantem a possibilidade de que todos se sintam
iguais.
“As ações afirmativas não são as melhores opções. A melhor opção é ter
uma sociedade na qual todo mundo seja livre par ser o que quiser. Isso é
uma etapa, um processo, uma necessidade em uma sociedade onde isso não
aconteceu naturalmente”, disse a ministra.
Gilmar Mendes fez ressalvas sobre o modelo adotado pela Universidade de
Brasília (UnB). Para ele, é necessária a revisão desse modelo, pois ele
pode tender à inconstitucionalidade posteriormente.
“Todos podemos imaginar as distorções eventualmente involuntárias e
eventuais de caráter voluntário a partir desse tribunal [racial da UnB],
que opera com quase nenhuma transparência”, argumentou Mendes.
Para o DEM, esse tipo de política de ação afirmativa viola diversos
preceitos fundamentais garantidos na Constituição. O partido justificou
que vão ocorrer "danos irreparáveis se a matrícula se basear em cotas
raciais, a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e
pretensiosos", pois fica caracterizada "ofensa aos estudantes
preteridos".
A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de
cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a
reserva de 20% do total das vagas oferecidas pela instituição a
candidatos negros (entre pretos e pardos).
A ação afirmativa faz parte do Plano de Metas para Integração Social,
Étnica e Racial da UnB e foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão. No primeiro vestibular, o sistema de cotas foi responsável
pela aprovação de 18,6% dos candidatos. A eles, foram destinados 20% do
total de vagas de cada curso oferecido. A comissão que implementou as
cotas para negros foi a mesma que firmou o convênio entre a UnB e a
Fundação Nacional do Índio (Funai), de 12 de março de 2004.
Durante o julgamento, dois índios foram expulsos do plenário da Corte
por atrapalhar a sessão durante o voto do ministro Luiz Fux. Os índios
Araju Sepeti Guarani e Carlos Pankararu, que iniciaram a manifestação,
foram imobilizados e retirados à força por um grupo de seguranças do
Tribunal. Os índios criticaram o fato de só o sistema de cotas raciais
estar em julgamento.
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