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21/06/2012 - 20h33
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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
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Brasília – Os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, do Supremo
Tribunal Federal (STF), votaram hoje (21) a favor do esvaziamento dos
poderes de investigação criminal do Ministério Público (MP). O
julgamento foi suspenso após os dois votos, porque alguns ministros
precisaram sair para participar da sessão do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que começaria em seguida.
Os ministros analisaram recurso de um ex-prefeito de Minas Gerais que
foi investigado pelo Ministério Público local porque não pagou uma
dívida municipal reconhecida pela Justiça, o que foi considerado crime
de responsabilidade fiscal. Os advogados do prefeito acionaram o STF
alegando que o Ministério Público extrapolou suas funções e atuou como
polícia, o que consideram ilegal.
Para Cezar Peluso, relator do caso, as funções da polícia e do
Ministério Público não devem se confundir. Ele defendeu que o MP deve
conduzir o inquérito judicial – ou seja, classificar cada conduta
comprovada pela polícia com o crime correspondente. Caso haja
necessidade de novas investigações, Peluso entende que os procuradores
devem pedir diretamente à polícia.
“A Constituição da República não conferiu ao Ministério Público a
função de apuração preliminar de infrações penais, de modo que seria
fraudá-las todas extrair a fórceps essa interpretação”, disse Peluso. O
ministro entende que o MP só deve investigar sem a ajuda da polícia em
casos excepcionais – quando os investigados forem policiais, membros do
Ministério Público ou quando a polícia ficar inerte ao tomar
conhecimento de suposto crime.
Peluso entendeu, ainda, que há problemas nas investigações conduzidas
pelo Ministério Público porque elas não seguem as mesmas garantias das
investigações policiais. Ele citou, como exemplo, a necessidade de
respeito a determinados prazos, a liberação de provas do processo para
os investigados tomarem conhecimento e supervisão das apurações por um
juiz, o que nem sempre acontece nas ivestigações criminais do MP.
O voto foi acompanhado integralmente pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Apesar de não terem votado, os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar
Mendes e Celso de Mello já sinalizaram que concordam apenas em parte com
o voto de Peluso, pois acreditam que a Constituição autoriza o
Ministério Público a conduzir inquérito criminal, desde que as mesmas
regras e garantias do inquérito policial sejam seguidas.
O recurso foi aceito com a classificação de "repercussão geral", o que
significa que a decisão do Supremo será aplicada em todos os processos
semelhantes. Antes de suspender a sessão, o presidente Ayres Britto
garantiu que a análise do caso será retomada na próxima semana.
No mesmo julgamento, os ministros começaram a analisar um recurso do
empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que pedia a anulação
processo sobre a morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. Ele
reclamava do fato de os promotores do caso decidirem iniciar uma
investigação própria após a polícia ter concluído que se tratava de um
crime comum de sequestro seguido de morte. O MP afirma que a morte de
Celso Daniel teve motivação política.
No entanto, Peluso entendeu que nesse caso não houve usurpação de
competência, pois o trabalho do Ministério Público foi complementar ao
da polícia. O julgamento desse caso também será retomado na próxima
semana.
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