__________________________
03/07/2012 - 8h33
.
.
Mariana Jungmann e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Repórteres da Agência Brasil
Edição: Talita Cavalcante
.
Brasília - Os partidos que descumprirem a exigência legal de preencher
pelo menos 30% das vagas nas eleições municipais de outubro com mulheres
enfrentarão uma dura campanha contrária no pleito. Os procuradores
eleitorais de todo o país irão pedir a impugnação das chapas que não
preencherem as cotas femininas.
Segundo Barros, que também é autor do livro Direito Eleitoral,
atualmente a participação feminina na Câmara, por exemplo, alcança
apenas 9%. A proporção, de acordo com ele, é muito inferior à de outros
países – na Argentina as mulheres ocupam 40% dessas vagas, na Holanda,
39% e em Ruanda, 48%. “Hoje é vergonhosa a participação feminina. O
Brasil ocupa a posição 146 em relação ao resto do mundo.”
O promotor explica que uma mudança na lei passou a obrigar os partidos
ou coligações a preencherem 30% das vagas de candidatos para as mulheres
– ou para os homens, caso 70% dos candidatos tenham sido do sexo
feminino. Antes, segundo ele, os partidos só eram obrigados a reservar
as vagas. Com isso, eles burlavam a legislação não preenchendo o espaço
destinado às cotas e lançando apenas candidatos homens.
A campanha liderada por Barros quer agora fazer com que a lei seja
cumprida ou os partidos, punidos. “A Lei da Ficha Limpa mudou a
expressão de reservar para preencher. Do número de vagas resultantes da
coligação, cada partido ou coligação obrigatoriamente preencherá o
mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatos de cada sexo. É uma
cláusula compulsória de obrigatoriedade para registrabilidade. Se o
partido não preencher, a consequência vai ser o indeferimento geral de
todos os registros”, explica Barros.
O promotor explica ainda que ao receberem o registro de candidaturas,
cujo prazo começa na quinta-feira (5), os próprios juízes eleitorais
podem detectar problemas no cumprimento das cotas e dar prazo de 72
horas para que os partidos façam a adequação. Caso o juiz não peça, o
Ministério Público ou os próprios partidos políticos adversários podem
mover a ação pedindo a impugnação da chapa.
Sobre o argumento de que não há mulheres suficientes interessadas em se
candidatar, o promotor diz que o que falta é vontade política dos
partidos. “Estive com todo os partidos [das cidades de Correntes e Lagoa
do Ouro, em Pernambuco, onde é promotor eleitoral] e ouvi deles que não
tinham mulheres suficientes para o preenchimento do percentual. Quando
eu alertei que iria pedir a impugnação em duas horas, eles conseguiram
as mulheres para serem candidatas”, conta Barros.
Por fim, o promotor alerta que o Ministério Público estará atento a
outras tentativas de fraudes como candidatas que renunciam ao pleito
depois de feito o registro eleitoral ou candidatas que não têm nenhum
voto, nem mesmo o delas. No primeiro caso, segundo ele, é obrigatório
que, em caso de renúncia, a vaga seja preenchida por outra pessoa do
mesmo sexo. No segundo, o promotor alega que se ficar caracterizada a
fraude por candidatas que entraram na chapa mas não fizeram campanha e
não conseguiram nenhum voto, o Ministério Público irá pedir a cassação
dos diplomas eleitorais em dezembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário